De acordo com o texto de Duranti, um documento é autêntico quando apresenta todos os elementos que foram estipulados para provê-lo de autenticidade.
Diplomaticamente falando, o Decreto nº 1.799, que regulamenta a Lei n° 5433, de 8 de maio de 1968, dá essas diretrizes, como:
Diplomaticamente falando, o Decreto nº 1.799, que regulamenta a Lei n° 5433, de 8 de maio de 1968, dá essas diretrizes, como:
- Identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;
- Registro do local e data da microfilmagem;
- Identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;
- Registro do nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.
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