Depois da leitura do texto da Duranti analisei que os elementos que garante a autenticidade se adéquam ao tempo e que é imprescindível que se mantenha a relação de trâmite documental segundo a legislação que o rege, pois no caso dos microfilmes é feita a mudança de suporte que só é validado se tiver de acordo as exigências da lei. No caso dos microfilmes há o Decreto 1799/96 que especifica como deve-se proceder.
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