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8 de maio de 2013

Autenticidade

De acordo com a Lei nº 9.503 de Setembro de 1997, Artigo 159, a Carteira Nacional de Habilitação deverá conter:
Fotografia

Identificação e CPF do condutor

Fé pública

Há, também, como analisar o documento em si pelas características apresentadas, como indicados na imagem apresentada a seguir:
http://www.fraudes.org/images/cnh_old.jpg 
Imagem encontrada em:
http://www.fraudes.org/images/cnh_old.jpg

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